Portaria n.º 89/2006 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Fonte Boa de Cima, abrangendo vários…

Tipo Portaria
Publicação 2006-01-25
Última atualização 2006-11-10
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2006-11-10, Portaria n.º 1207/2006 — Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 89/2…

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Fonte Boa de Cima, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria e Salvador, município de Odemira (processo n.º 2224-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 25 de Janeiro

Pela Portaria n.º 834/99, de 29 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 817/2000 e 769/2001, respectivamente de 22 de Setembro e 21 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores Perdizes Vermelhas a zona de caça associativa da Fonte Boa de Cima (processo n.º 2224-DGRF), situada no município de Odemira, válida até 29 de Setembro de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável por iguais períodos, a concessão da zona de caça associativa da Fonte Boa de Cima (processo n.º 2224-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria e Salvador, município de Odemira, com a área de 1086 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Setembro de 2005.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 6 de Janeiro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 15 de Novembro de 2005.

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