Resolução da Assembleia da República n.º 9/2006 — Regime de compensações pela prestação de trabalho nocturno na administração local

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2006-02-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Regime de compensações pela prestação de trabalho nocturno na administração local

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Regime de compensações pela prestação de trabalho nocturno na administração local

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 - Proceda ao levantamento, no prazo de 30 dias, das situações remuneratórias existentes na administração local relativas à remuneração complementar de trabalho nocturno exercido em condições de penosidade e insalubridade.

2 - Preste informação à Assembleia da República sobre o enquadramento legal de regimes remuneratórios de trabalho nocturno de natureza específica anteriores ao Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de Março.

3 - Adopte no imediato os mecanismos normativos tendentes à salvaguarda do nível remuneratório existente, até à revisão do regime geral de carreiras e de remunerações na Administração Pública.

4 - Proceda, no quadro da revisão do regime geral de carreiras e de remunerações na Administração Pública, à regulamentação das situações de trabalho nocturno na administração local, bem como de outros casos de trabalho prestado em condições de risco, penosidade e insalubridade no âmbito da revisão do regime geral de carreiras da Administração Pública.

Aprovada em 26 de Janeiro de 2006.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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