Resolução da Assembleia da República n.º 9/2006 — Regime de compensações pela prestação de trabalho nocturno na administração local
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Regime de compensações pela prestação de trabalho nocturno na administração local
Regime de compensações pela prestação de trabalho nocturno na administração local
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1 - Proceda ao levantamento, no prazo de 30 dias, das situações remuneratórias existentes na administração local relativas à remuneração complementar de trabalho nocturno exercido em condições de penosidade e insalubridade.
2 - Preste informação à Assembleia da República sobre o enquadramento legal de regimes remuneratórios de trabalho nocturno de natureza específica anteriores ao Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de Março.
3 - Adopte no imediato os mecanismos normativos tendentes à salvaguarda do nível remuneratório existente, até à revisão do regime geral de carreiras e de remunerações na Administração Pública.
4 - Proceda, no quadro da revisão do regime geral de carreiras e de remunerações na Administração Pública, à regulamentação das situações de trabalho nocturno na administração local, bem como de outros casos de trabalho prestado em condições de risco, penosidade e insalubridade no âmbito da revisão do regime geral de carreiras da Administração Pública.
Aprovada em 26 de Janeiro de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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