Portaria n.º 902/2006 — Encerra o período de admissão de novas candidaturas à medida II.7, «Acção integrada de base territorial do Pinhal…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Encerra o período de admissão de novas candidaturas à medida II.7, «Acção integrada de base territorial do Pinhal Interior - Vertente FEOGA-O», integrada no eixo prioritário «Acções integradas de base territorial» do Programa Operacional Regional do Centro
de 4 de Setembro
Considerando que os projectos que aguardam decisão no âmbito da medida II.7, «Acção integrada de base territorial do Pinhal Interior - Vertente FEOGA-O», integrada no eixo prioritário «Acções integradas de base territorial» do Programa Operacional Regional do Centro, cujo regime de aplicação consta do regulamento aprovado pela Portaria n.º 72/2001, de 7 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 1300/2001, de 21 de Novembro, já ultrapassam a dotação financeira daquela, importa proceder ao encerramento da admissão de novas candidaturas, evitando a criação de falsas espectativas e de eventuais gastos que lhe estão associados.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho, o seguinte:
Artigo único — Encerramento de candidaturas
É encerrado o período de admissão de novas candidaturas à medida II.7, «Acção integrada de base territorial do Pinhal Interior - Vertente FEOGA-O», integrada no eixo prioritário «Acções integradas de base territorial» do Programa Operacional Regional do Centro.
Em 9 de Agosto de 2006.
O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
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