Portaria n.º 912/2006 — Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação Cultural, Recreativa e Desportiva de Vale da Mua a zona de caça…

Tipo Portaria
Publicação 2006-09-04
Última atualização 2008-08-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-08-07, Portaria n.º 800/2008 — Anexa à zona de caça associativa do Vale da Mua vários prédios rú…

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação Cultural, Recreativa e Desportiva de Vale da Mua a zona de caça associativa do Vale da Mua, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Peral, município de Proença-a-Nova (processo n.º 4396-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 4 de Setembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Proença-a-Nova:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis automaticamente por dois períodos iguais, à Associação Cultural, Recreativa e Desportiva de Vale da Mua, com o número de pessoa colectiva 503547395 e sede em Vale da Mua, 6150 Vale da Mua, a zona de caça associativa do Vale da Mua (processo n.º 4396-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Peral, município de Proença-a-Nova, com a área de 1410 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Agosto de 2006.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/09/17000/65186518.pdf))

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