Portaria n.º 921/2006 — Extingue a zona de caça municipal de Santa Margarida do Sado, criada pela Portaria n.º 1307-G/2002, de 30 de Setembro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue a zona de caça municipal de Santa Margarida do Sado, criada pela Portaria n.º 1307-G/2002, de 30 de Setembro (processo n.º 3158-DGRF), e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caça Desportiva e Cinegética de Santa Margarida do Sado, a zona de caça associativa de Santa Margarida do Sado, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 4395-DGRF)
de 6 de Setembro
Pela Portaria n.º 1307-G/2002, de 30 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Santa Margarida do Sado (processo n.º 3158-DGRF), situada no município de Ferreira do Alentejo, com a área de 1880 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça Desportiva e Cinegética de Santa Margarida do Sado.
Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ferreira do Alentejo:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Santa Margarida do Sado (processo n.º 3158-DGRF), criada pela Portaria n.º 1307-G/2002, de 30 de Setembro.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável por um período igual, à Associação de Caça Desportiva e Cinegética de Santa Margarida do Sado, com o número de pessoa colectiva 506021220 e sede no Centro Cultural de Santa Margarida do Sado, 7900 Ferreira do Alentejo, a zona de caça associativa de Santa Margarida do Sado (processo n.º 4395-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 1718 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Agosto de 2006.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/09/17200/65836583.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).