Portaria n.º 933/2006 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 933/2006 (2.ª série). - O prédio sito na Rua do Beato, 1 a 9, em Lisboa, foi cedido, a título definitivo, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., por auto celebrado em 30 de Junho de 1993, para instalação do Centro de Formação Profissional da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica, ou outros fins do âmbito da actividade do IEFP, de acordo com portaria de 6 de Maio de 1992, cujo extracto foi publicado no Diário da República, n.º 127, de 2 de Junho de 1992.
Considerado que decorridos 13 anos o IEFP não conferiu ao imóvel o fim de interesse público que justificou a cessão em causa, por dificuldades em ver aprovados os projectos de construção da nova edificação, pela Câmara Municipal de Lisboa, e não obstante já lhe terem sido concedidos prazos para dar cumprimento ao fim da cessão, foi solicitado pelo Instituto uma nova prorrogação de prazo.
Nestes termos, a fim de não inviabilizar o projecto do Instituto de instalar no imóvel o mencionado Centro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
É concedido ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, I, P., o prazo de quatro anos, contado a partir da data de publicação da presente portaria, para dar cumprimento ao fim que justificou a cessão definitiva do prédio sito na Rua do Beato, 1 a 9, em Lisboa, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Marvila sob o artigo 1160, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa na ficha n.º 492/230992 da freguesia do Beato.
9 de Maio de 2006. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
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