Portaria n.º 934/2006 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2006-05-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 934/2006 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército abater aos quadros permanentes (QP) o 1SAR ENG NIM 12917384, Luís Fernando Neves Pratas Jerónimo do QG/GML, nos termos do n.º 7 do artigo 206.º, conjugado com a alínea e) do n.º 1 do artigo 170.º, do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com a redacção e republicação dadas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto, com as alterações constantes no Decretos-Leis n.os 70/2005, de 17 de Março, e 166/2005, de 23 de Setembro (EMFAR), por não ter efectuado a sua apresentação da situação de licença ilimitada desde 9 de Agosto de 2005.

11 de Abril de 2006. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Luís Vasco Valença Pinto, general.

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