Portaria n.º 946/2006(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 946/2006 (2.ª série). - A necessidade de promover a execução de empreitada de obras "Remodelação e beneficiação do Serviço de Finanças do Porto 2" exige a celebração de um contrato que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.
Nestes termos e em conformidade com o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:
1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Impostos a celebrar um contrato de empreitada de obras públicas com vista à execução da empreitada "Remodelação e beneficiação do Serviço de Finanças do Porto 2", até ao montante global de Euro 434 292,52, acrescido de IVA à taxa em vigor.
2.º Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas de IVA:
2006 - Euro 336 793,85;
2007 - Euro 97 498,67.
3.º A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Direcção-Geral dos Impostos.
10 de Maio de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
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