Portaria n.º 954/2006 — Suspende as candidaturas aos apoios previstos pela Portaria n.º 1481/2004, de 23 de Dezembro, que aprova o Regulamento…
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Suspende as candidaturas aos apoios previstos pela Portaria n.º 1481/2004, de 23 de Dezembro, que aprova o Regulamento da Aplicação das Componentes n.os 1, 2 e 3 da Acção n.º 8.2 do Programa AGRO, «Redução do Risco e dos Impactes Ambientais na Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos», da medida n.º 8 do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - Programa AGRO
de 12 de Setembro
A acção n.º 2 da medida n.º 8 do Programa AGRO, «Redução do risco e dos impactes ambientais na aplicação de produtos fitofarmacêuticos», cujo Regulamento de Aplicação foi aprovado pela Portaria n.º 1481/2004, de 23 de Dezembro, que procedeu à revogação do regulamento aprovado pela Portaria n.º 1107/2000, de 25 de Novembro, tinha como objectivos contribuir para a implementação de condições de segurança nos circuitos de distribuição e de comercialização de produtos fitofarmacêuticos, com redução de riscos para utilizadores, ambiente e saúde pública, reforçar a capacidade de monitorização de resíduos de produtos farmacêuticos e de melhorar as infra-estruturas do Serviço Nacional de Avisos Agrícolas.
Tendo em conta que aqueles objectivos foram atingidos e que, para tal, foram utilizados os recursos financeiros disponíveis, importa proceder à suspensão das candidaturas, por forma a não defraudar as expectativas dos interessados.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Ficam suspensas as candidaturas aos apoios previstos pela Portaria n.º 1481/2004, de 23 de Dezembro.
2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 23 de Agosto de 2006.
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