Portaria n.º 958/2006 — Extingue a zona de caça associativa da Herdade da Caneira e Areeiro (processo n.º 408-DGRF), renovada pela Portaria n.º…

Tipo Portaria
Publicação 2006-09-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a zona de caça associativa da Herdade da Caneira e Areeiro (processo n.º 408-DGRF), renovada pela Portaria n.º 970/2002, de 5 de Agosto, e concessiona, pelo período de seis anos, à Sociedade Agrícola do Areeiro e Caneira, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Areeiro e Caneira, englobando o prédio rústico denominado por Herdade do Areeiro e Caneira, sito na freguesia de São José da Lamarosa, município de Coruche (processo n.º 4399-DGRF)

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de 13 de Setembro

Pela Portaria n.º 970/2002, de 5 de Agosto, foi renovada até 1 de Junho de 2014 a zona de caça associativa da Herdade da Caneira e Areeiro (processo n.º 408-DGRF), situada no município de Coruche, concessionada ao Clube de Caçadores Pró Prato.

Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça.

Ao mesmo tempo, a Sociedade Agrícola do Areeiro e Caneira, Lda., requereu a concessão de uma zona de caça turística que englobasse aqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º e na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Coruche:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça associativa da Herdade da Caneira e Areeiro (processo n.º 408-DGRF), renovada pela Portaria n.º 970/2002, de 5 de Agosto.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Sociedade Agrícola do Areeiro e Caneira, Lda., com o número de pessoa colectiva 501817220, com sede na Praça de Damão, 4, 1400 Lisboa, a zona de caça turística da Herdade do Areeiro e Caneira (processo n.º 4399-DGRF), englobando o prédio rústico denominado por Herdade do Areeiro e Caneira, sito na freguesia de São José da Lamarosa, município de Coruche, com a área de 739 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 31 de Agosto de 2006.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/09/17700/67036703.pdf))

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