Portaria n.º 962/2006 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 521/2004, de 20 de Maio, dois prédios rústicos denominados por…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2011-01-06, Portaria n.º 9/2011 — Substitui a planta anexa à Portaria n.º 1120/2010, de 29 de Outubro…
Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 521/2004, de 20 de Maio, dois prédios rústicos denominados por Ferraria da Fonte Boa e Herdade da Ferraria, sitos na freguesia de Comenda, município de Gavião (processo n.º 3625-DGRF)
de 14 de Setembro
Pela Portaria n.º 521/2004, de 20 de Maio, foi concessionada à BIOQUITO - Sociedade de Gestão Agrícola, Lda., a zona de caça turística da Perna do Arneiro e anexos (processo n.º 3625-DGRF), situada no município de Gavião.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos com a área de 369,7770 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 521/2004, de 20 de Maio, dois prédios rústicos denominados por Ferraria da Fonte Boa e Herdade da Ferraria, sitos na freguesia de Comenda, município de Gavião, com a área de 369,7770 ha, ficando a mesma com a área total de 1667 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 31 de Agosto de 2006.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/09/17800/67216721.pdf))
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