Portaria n.º 964/2006 — Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores das Lameiras a zona de caça associativa…

Tipo Portaria
Publicação 2006-09-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores das Lameiras a zona de caça associativa das Lameiras, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Freixedas, Vascoveiro, Gouveia, Souropires, Manigoto e Lameiras, município de Pinhel (processo n.º 4429-DGRF)

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de 14 de Setembro

Com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Pinhel:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caçadores e Pescadores das Lameiras, com o número de pessoa colectiva 507585526, com sede em 6400-243 Lameiras, a zona de caça associativa das Lameiras (processo n.º 4429-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Freixedas, Vascoveiro, Gouveia, Souropires, Manigoto e Lameiras, município de Pinhel, com a área de 1595 ha.

2.º São extintas as já caducas zonas de caça associativas designadas por ZCA de Freixedas I (processo n.º 1363-DGRF) e Freixedas II (processo n.º 1362) na parte respeitante aos prédios que agora passam a integrar a presente zona de caça.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 31 de Agosto de 2006.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/09/17800/67226722.pdf))

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