Resolução n.º 97/2006

Tipo Resolucao
Publicação 2006-10-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade Nova de Lisboa - Reitoria
Fonte DRE
artigos 20

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Por resolução da Secção Permanente do Senado, em sua reunião de 21 de Setembro de 2006, e ao abrigo do disposto no artigo 28.º do Despacho Normativo n.º 35/2001, de 28 de Agosto, foi aprovada a revisão do regulamento dos serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, cujo texto final consta do anexo da presente resolução.

21 de Setembro de 2006. - O Reitor, Leopoldo Guimarães.

ANEXO — Regulamento dos serviços da Reitoria

CAPÍTULO I — Natureza e âmbito de aplicação

Artigo 1.º

A presente resolução estabelece a regulamentação dos serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

CAPÍTULO II — Serviços da Reitoria

Artigo 2.º

Constituem serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa:

a)

A Direcção de Serviços Administrativos (DSA);

b)

A Direcção de Serviços Académicos (DSAC);

c)

A Direcção de Serviços de Construções, Manutenção e Espaços Verdes (DSCMEV);

d)

O Centro de Recursos Informáticos Comuns (CRIC);

e)

O Gabinete de Relações Internacionais e Comunicação (GRIC);

f)

O Serviço de Apoio ao Reitor (SAR);

g)

O Gabinete de Planeamento e Projectos Especiais (GPPE);

h)

O Gabinete Jurídico (GJ).

Artigo 3.º

O administrador, que reporta hierarquicamente ao reitor, exerce as suas competências de acordo com os Estatutos da UNL.

SECÇÃO I — Direcção de Serviços Administrativos

Artigo 4.º

A DSA exerce as suas atribuições nos domínios da gestão de pessoal, expediente, gestão e administração das finanças e do património. Compreende a Divisão de Recursos Humanos e a Divisão de Recursos Financeiros e é dirigida por um director de serviços.

Artigo 5.º

1 - À Divisão de Recursos Humanos, dirigida por um chefe de divisão, compete:

a)

Preparar e instruir processos administrativos de pessoal, emitindo pareceres e informações conducentes à tomada de decisão;

b)

Instruir os processos relativos a escalões, faltas e licenças e elaborar os respectivos mapas do pessoal;

c)

Elaborar o plano de formação do pessoal e assegurar a sua realização nas diversas entidades credenciadas para o efeito, bem como o seu acompanhamento;

d)

Elaborar a lista de antiguidade do pessoal, bem como o balanço social;

e)

Promover e acompanhar o processo de avaliação de desempenho;

f)

Preparar as decisões em matéria de gestão previsional de efectivos;

g)

Processar as remunerações e outros abonos devidos ao pessoal;

h)

Instruir os processos relativos aos benefícios sociais do pessoal e seus familiares;

i)

Receber e expedir toda a correspondência procedendo ao respectivo registo;

j)

Assegurar a distribuição da correspondência e outros documentos entrados na Reitoria;

k)

Organizar e manter actualizado o arquivo corrente e histórico de toda a correspondência e documentação da Divisão.

2 - A Divisão de Recursos Humanos pode ser organizada em núcleos, equivalentes a unidades com carácter orgânico, em conformidade com as necessidades de serviço, mediante despacho do reitor.

Artigo 6.º

1 - À Divisão de Recursos Financeiros, dirigida por um chefe de divisão, compete:

a)

Assegurar a gestão dos recursos financeiros, contabilizar receitas, despesas e efectuar pagamentos autorizados;

b)

Elaborar o projecto de orçamento da Reitoria;

c)

Organizar os processos de alteração orçamental;

d)

Preparar os documentos de prestação de contas, bem como a conta de gerência, a submeter à aprovação do conselho administrativo;

e)

Efectuar o acompanhamento da execução orçamental da receita e da despesa;

f)

Organizar os processos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas e elaborar os respectivos contratos, em articulação com a DSCMEV e o GJ, quando necessário;

g)

Manter actualizados os dados contabilísticos relativos aos artigos em stock;

h)

Assegurar a gestão do economato;

i)

Organizar e manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais;

j)

Controlar o fundo de maneio atribuído a serviços da Reitoria;

k)

Assegurar o envio de informação financeira para diversas entidades, conforme legislação em vigor;

l)

Manter actualizado o arquivo da Divisão.

2 - A Divisão de Recursos Financeiros pode ser organizada em núcleos, equivalentes a unidades com carácter orgânico, em conformidade com as necessidades de serviço, mediante despacho do reitor.

SECÇÃO II — Direcção de Serviços Académicos

Artigo 7.º

A DSAC exerce as suas atribuições nos domínios dos concursos, diplomas e graus académicos, dos assuntos curriculares e da gestão do Programa Sócrates-Erasmus. Compreende a Divisão de Concursos e Provas Académicas e a Divisão de Assuntos Curriculares, e é dirigida por um director de serviços.

Artigo 8.º

1 - À Divisão de Concursos e Provas Académicas, dirigida por um chefe de divisão, compete:

a)

Registar e organizar processos relativos à realização de concursos e provas com vista à progressão na carreira docente universitária e de investigação;

b)

Organizar os processos conducentes à concessão de equivalência e de reconhecimento de habilitações de graus e títulos académicos;

c)

Dar andamento aos processos relativos à obtenção de graus e títulos académicos honoríficos, assegurando a necessária articulação com o Gabinete de Relações Internacionais e Comunicação;

d)

Informar os processos de registo dos diplomas do grau de doutor obtidos no estrangeiro e reconhecidos em Portugal;

e)

Emitir os diplomas e certidões comprovativas dos graus conferidos pela Universidade, bem como dos títulos honoríficos;

f)

Analisar e informar as propostas relativas à fixação de grupos e disciplinas, ramos e especialidades de doutoramentos, propostos pelas unidades orgânicas que integram a Universidade Nova de Lisboa e verificar a sua conformidade com a lei e os regulamentos vigentes, com vista à sua aprovação pelo Senado;

g)

Publicitar, nos termos legais, as deliberações do Senado Universitário que tenham por objecto os actos a que se refere a alínea anterior;

h)

Analisar e informar sobre a conformidade com a política institucional dos protocolos de cooperação com outras instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, de ensino, investigação ou outras.

2 - A Divisão de Concursos e Provas Académicas pode ser organizada em núcleos, equivalentes a unidades com carácter orgânico, em conformidade com as necessidades de serviço, mediante despacho do reitor.

Artigo 9.º

À Divisão de Assuntos Curriculares compete:

a)

Aplicar os instrumentos de criação do Espaço Europeu de Ensino Superior (EEES) na Universidade Nova de Lisboa;

b)

Organizar anualmente a divulgação da oferta educativa junto dos alunos do ensino secundário;

c)

Gerir a base de dados das escolas do ensino secundário;

d)

Organizar e manter a plataforma informática para a submissão à tutela de propostas de alteração, adequação ou criação de novos cursos;

e)

Organizar o arquivo e a consulta electrónica de toda a informação respeitante à criação e alteração de cursos;

f)

Criar bases de dados com os indicadores de desempenho dos cursos (ingressos, aproveitamento);

g)

Analisar as propostas de cursos a submeter à tutela;

h)

Analisar e assegurar a necessária coordenação institucional no que respeita:

a)

Aos numeri clausi dos cursos de formação inicial, no âmbito do regime geral de acesso, dos concursos especiais, dos regimes especiais e dos processos de reingresso, mudança e transferência de cursos, bem como as condições de acesso directo e os critérios de selecção e seriação;

b)

Aos numeri clausi dos cursos de pós-graduação, promovendo a sua publicação no Diário da República, quando necessário;

i)

Apoiar o trabalho do grupo de avaliação da qualidade;

j)

Acompanhar, no quadro da UE, o impacte do Processo de Bolonha;

k)

Gerir a participação da Universidade em programas europeus, nomeadamente o programa Sócrates-Erasmus e Erasmus-Mundus.

SECÇÃO III — Direcção de Serviços de Construções, Manutenção e Espaços Verdes

Artigo 10.º

1 - A DSCMEV, dirigida por um director de serviços, exerce as suas atribuições nos domínios do desenvolvimento de projectos, da execução técnica de obras e da conservação das instalações da Universidade.

2 - À DSCMEV compete:

a)

Preparar o planeamento físico da Universidade, em colaboração com o Gabinete do Reitor, no âmbito do planeamento estratégico;

b)

Elaborar os programas preliminares dos novos edifícios da Universidade;

c)

Assegurar e ou preparar a elaboração dos projectos que lhe forem solicitados;

d)

Elaborar pareceres sobre os projectos realizados pelas unidades orgânicas que sejam submetidos a autorização do reitor;

e)

Manter informação sobre indicadores de referência;

f)

Manter um cadastro actualizado dos espaços da Universidade, segundo as diferentes tipologias;

g)

Realizar a programação de investimentos e o acompanhamento orçamental dos programas e projectos;

h)

Acompanhar e coordenar o desenvolvimento de obras de novas instalações e de remodelação ou beneficiação das existentes;

i)

Proceder à consignação e à recepção provisória ou definitiva de obras adjudicadas pela Reitoria;

j)

Promover e coordenar a realização do inventário dos bens imóveis da Universidade, mantendo actualizado o respectivo cadastro, em articulação com a Divisão de Recursos Financeiros;

k)

Manter um ficheiro actualizado sobre as características e o estado de conservação dos edifícios;

l)

Propor medidas tendentes a assegurar uma adequada gestão, conservação ou segurança de espaços e instalações;

m)

Propor, quando necessário, a realização de contratos de manutenção, conservação e segurança de instalações;

n)

Gerir o parque automóvel do campus de Campolide e a frota de serviço da Reitoria.

3 - A DSCMEV pode ser organizada em núcleos, em conformidade com as necessidades de serviço, mediante despacho do reitor.

SECÇÃO IV — Centro de Recursos Informáticos Comuns

Artigo 11.º

1 - O CRIC exerce as suas atribuições no domínio da disponibilização de serviços informáticos partilhados a todas as pessoas nas diversas unidades orgânicas, contribuindo para a produtividade e satisfação dos diversos agentes da Universidade Nova de Lisboa nas suas actividades diárias.

2 - Ao CRIC compete:

a)

Proceder ao estudo e análise do sistema de informação, de modo a responder com eficiência e eficácia aos objectivos estratégicos e operacionais da Universidade;

b)

Colaborar nos estudos considerados relevantes que conduzam ao aumento da produtividade, optimização de processos e flexibilidade organizacional na Universidade;

c)

Implementar e manter um modelo de governação das tecnologias de informação que privilegie a qualidade de serviço aos utentes da Universidade;

d)

Assegurar a fiabilidade, desempenho e segurança da infra-estrutura tecnológica partilhada, incluindo a conectividade (rede privada em fibra óptica, rede sem fios e acesso à Internet) e centro de dados (servidores, armazenamento e segurança da informação);

e)

Assegurar o bom funcionamento e integração das aplicações informáticas partilhadas, participando na realização dos testes de aceitação e na formação dos utilizadores;

f)

Garantir a confidencialidade e privacidade dos dados, de acordo com os critérios adoptados pela Universidade e pelas suas unidades orgânicas;

g)

Gerir a rede e sistema informático da Reitoria e SAS, apoiando também o bom funcionamento das redes e sistemas informáticos das unidades orgânicas;

h)

Planear e ministrar acções de formação aos utilizadores dos sistemas e aplicações informáticas existentes na Universidade;

i)

Realizar os estudos necessários à fundamentação de decisões conducentes à aquisição de equipamento informático.

3 - O CRIC é coordenado por um elemento com habilitação e perfil adequados, designado pelo reitor.

SECÇÃO V — Gabinete de Relações Internacionais e Comunicação

Artigo 12.º

1 - O GRIC desenvolve e gere, a nível nacional e internacional, a imagem institucional da Universidade, integrando os objectivos das unidades orgânicas de acordo com uma estratégia global definida. A estratégia de internacionalização centra-se no desenvolvimento da mobilidade na Europa, tendo como pano de fundo o espaço europeu de ensino superior, bem como na colaboração com o espaço lusófono e brasileiro, não excluindo outras regiões do Mundo, e perspectivando o desenvolvimento e a cooperação.

2 - Ao GRIC compete:

a)

Assegurar os contactos internacionais, particularmente com gabinetes congéneres de outras instituições homólogas, e prestar informações que lhe sejam solicitadas;

b)

Preparar a participação do reitor ou de outro representantes da Universidade nas associações e redes (EUA, UNICA, UNIVERSIA e outras) de que a Universidade é membro ou em que participa;

c)

Gerir o intercâmbio de docentes e estudantes no âmbito de programas internacionais;

d)

Preparar as visitas de entidades estrangeiras à Universidade, quando necessário;

e)

Promover a imagem e preparar material de divulgação da Universidade, em português e em inglês e outras línguas, quando solicitado;

f)

Manter actualizado o portal da Universidade;

g)

Promover a edição de publicações periódicas informativas da Universidade;

h)

Assegurar o contacto com a comunicação social, em coordenação com o Gabinete do Reitor e os diversos órgãos e unidades da Universidade;

i)

Preparar a participação da Universidade em exposições e feiras em que deva estar representada;

j)

Organizar cerimónias académicas;

k)

Divulgar junto das unidades orgânicas a realização de reuniões de carácter nacional e internacional, bem como de bolsas de estudo e cursos no estrangeiro;

l)

Recolher e tratar a informação difundida pelos órgãos de comunicação social com interesse para a Universidade;

m)

Manter o contacto com gabinetes congéneres de outras instituições homólogas, designadamente universidades portuguesas;

n)

Informar ou encaminhar para os serviços competentes os pedidos de informação que lhe sejam endereçados.

3 - O GRIC está presentemente organizado nas áreas das relações internacionais, de comunicação institucional, de organização de eventos e de cooperação e desenvolvimento.

4 - O GRIC é coordenado por um elemento com habilitação e perfil adequados, designado pelo reitor.

SECÇÃO VI — Serviço de Apoio ao Reitor

Artigo 13.º

O SAR exerce a sua acção directamente com o reitor na dependência directa deste e compreende:

a)

O Gabinete do Senado e da Assembleia;

b)

O Secretariado.

Artigo 14.º

Ao Gabinete do Senado e da Assembleia compete:

a)

Preparar e distribuir pelos membros do Senado e suas secções a documentação relativa às matérias a apreciar em cada sessão;

b)

Dar andamento a todas as deliberações do Senado e suas secções, em conjugação com o administrador;

c)

Proceder à divulgação dos textos finais das deliberações do Senado e suas secções;

d)

Manter actualizado e organizado o arquivo referente às actas das reuniões do Senado e suas secções;

e)

Organizar, mantendo actualizado, o registo das decisões do Senado e suas secções, de modo a poder prestar informações, em qualquer momento, sobre a situação dos processos nelas tratados;

f)

Prestar à assembleia da Universidade um apoio idêntico ao indicado nas alíneas anteriores.

Artigo 15.º

1 - Ao Secretariado compete:

a)

Preparar, seleccionar e encaminhar a correspondência entrada no SAR;

b)

Assegurar o atendimento das entidades públicas e privadas que contactem o SAR;

c)

Organizar a agenda do reitor;

d)

Prestar o apoio técnico necessário à elaboração de documentos e informações e à preparação de reuniões da equipa reitoral.

2 - O Secretariado constitui uma unidade de carácter orgânico.

SECÇÃO VII — Gabinete de Planeamento e Projectos Especiais

Artigo 16.º

1 - Na dependência directa do reitor funciona o GPPE, a quem compete:

a)

Organizar e proceder ao tratamento de toda a informação relevante para o planeamento estratégico global da Universidade;

b)

Acompanhar o processo de distribuição pelas unidades orgânicas do orçamento anual, bem como o processo de execução orçamental, incluindo verbas de PIDDAC;

c)

Manter actualizados os indicadores de referência, designadamente os indicadores de gestão destinados à avaliação económico-financeira da actividade desenvolvida pela Universidade;

d)

Elaborar o plano e o relatório de actividades da Universidade;

e)

Promover a realização de estudos com interesse para o planeamento das actividades da Universidade;

f)

Acompanhar a criação e desenvolvimento de projectos especiais.

2 - Entende-se por projectos especiais os promovidos, por despacho do reitor ou deliberação do Senado, com vista a estudar a viabilidade de novos cursos, novas actividades ou novas estruturas da Universidade e conduzidos por especialistas, por grupos de trabalho ou por comissões instaladoras.

3 - O GPPE é coordenado por um elemento com habilitação e perfil adequados, designado pelo reitor.

SECÇÃO VIII — Gabinete Jurídico

Artigo 17.º

Na dependência directa do reitor funciona o GJ, coordenado por um técnico superior da carreira de consultor jurídico designado pelo reitor, que exerce as suas atribuições no domínio da consulta jurídica e ao qual compete:

a)

Realizar estudos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica;

b)

Prestar apoio jurídico em matéria de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações;

c)

Colaborar na preparação de instrumentos jurídicos nos quais os órgãos da Universidade sejam parte, designadamente quanto à adequação do seu articulado para os fins em vista e a sua compatibilização com a lei geral;

d)

Intervir nos processos de contencioso administrativo em que os órgãos da Universidade sejam parte;

e)

Assegurar a recolha, o tratamento e a difusão da legislação, jurisprudência e doutrina relevantes na prossecução das atribuições da Universidade.

CAPÍTULO III — Quadro de pessoal

Artigo 18.º

O quadro da Reitoria é o constante do mapa anexo à presente resolução.

CAPÍTULO IV — Disposições finais e transitórias

Artigo 19.º

Sem prejuízo da emergência futura de novos núcleos, são desde já criados os seguintes:

a)

Núcleo de Pessoal;

b)

Núcleo de Expediente e Arquivo;

c)

Núcleo de Contabilidade;

d)

Núcleo de Aprovisionamento e Património;

e)

Núcleo de Tesouraria;

f)

Núcleo de Concursos e Obras;

g)

Núcleo de Manutenção e Segurança;

h)

Núcleo de Espaços Verdes.

Artigo 20.º

A presente resolução entra em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Quadro de pessoal da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa

(mapa I anexo à Portaria n.º 731/88, de 8 de Novembro)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2006/10/208000000/2360423608.pdf))

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