Portaria n.º 97/2006 — Aprova os novos modelos dos diplomas de encarte dos sargentos dos quadros permanentes (QP) dos três ramos das Forças…

Tipo Portaria
Publicação 2006-02-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova os novos modelos dos diplomas de encarte dos sargentos dos quadros permanentes (QP) dos três ramos das Forças Armadas

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de 1 de Fevereiro

O Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/2000, de 23 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 197-A/2003, de 30 de Agosto, 70/2005, de 17 de Março, e 166/2005, de 23 de Setembro, prevê, no artigo 110.º, que no acto de ingresso nos quadros permanentes (QP) é emitido e entregue ao militar um documento de encarte de onde conste o posto que sucessivamente ocupe na respectiva categoria, designando-se por diploma de encarte o documento de encarte na categoria de sargento.

Considerando que, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 102/85, de 10 de Abril, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 203/92, de 2 de Outubro, os modelos dos diplomas de encarte dos sargentos dos QP dos três ramos das Forças Armadas são aprovados por portaria do Ministro da Defesa Nacional:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º São aprovados os novos modelos dos diplomas de encarte dos sargentos dos quadros permanentes da Marinha, Exército e Força Aérea, os quais se publicam em anexo à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

2.º Os diplomas de encarte aprovados pelo Decreto-Lei n.º 102/85, de 10 de Abril, mantêm-se em vigor para os sargentos a quem hajam sido conferidos.

3.º A presente portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado, em 13 de Janeiro de 2006.

(ver modelos no documento original)

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