Portaria n.º 975/2006 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2006-06-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Cultura
Fonte DRE
artigos 1

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Portaria n.º 975/2006 (2.ª série). - Considerando que, através do Decreto n.º 67/97, de 31 de Dezembro, foi classificada como imóvel de interesse público a zona histórica do Porto, conforme planta de delimitação constante do anexo IV do referido diploma;

Considerando que a representação gráfica da delimitação da zona histórica do Porto pode, actualmente, ser objecto de explicitação mercê dos novos suportes cartográficos de base digital disponíveis;

Considerando que aquela explicitação gráfica permite a clareza da identificação do objecto legalmente classificado:

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Seja explicitada graficamente a delimitação constante da planta referente à classificação da zona histórica do Porto, freguesias de Miragaia, Vitória, Sé, Santo Ildefonso, Massarelos e São Nicolau, como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto n.º 67/97, de 31 de Dezembro, conforme planta anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante.

19 de Maio de 2006. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2006/06/113000000/0854708548.pdf))

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