Portaria n.º 98-A/2006 — Aprova o modelo de requerimento do complemento solidário para idosos

Tipo Portaria
Publicação 2006-02-01
Última atualização 2008-06-09
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2008-06-09, Portaria n.º 413/2008 — Aprova o modelo de requerimento do complemento solidário para ido…

Aprova o modelo de requerimento do complemento solidário para idosos

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de 1 de Fevereiro

A instituição do complemento solidário para idosos através do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, constitui a concretização de uma das medidas prioritárias inscritas no Programa do XVII Governo Constitucional, no âmbito da segurança social.

A atribuição do referido complemento depende da apresentação de requerimento à entidade gestora da prestação, cujo modelo, nos termos do estabelecido pelo n.º 3 do artigo 17.º do citado decreto-lei, é aprovado por portaria do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

Assim:

Manda o Governo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, que seja aprovado o modelo de requerimento do complemento solidário para idosos, mod. CSI 01-DGSSFC, e respectivos anexos A, B, e C, constantes de anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 25 de Janeiro de 2006.

(ver modelo no documento original)

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