Portaria n.º 982/2006 — Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria na Escola Superior de…

Tipo Portaria
Publicação 2006-09-15
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria na Escola Superior de Enfermagem de São João e aprova o respectivo plano de estudos

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Portaria n.º 982/2006

de 15 de Setembro

Sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem de São João;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março;

Colhido o parecer da comissão técnica para o ensino da enfermagem nomeada pelo despacho conjunto n.º 291/2003 (2.ª série), de 27 de Março;

Ouvida a Ordem dos Enfermeiros;

Ao abrigo do disposto nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 4.º, Portaria n.º 343/2019 - Diário da República n.º 188/2019, Série I de 2019-10-01 O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano letivo de 2019-2020, inclusive.

1.º — Criação

É criado o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria na Escola Superior de Enfermagem de São João.

2.º — Regulamento

O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março.

3.º — Duração

O curso tem a duração de dois semestres lectivos.

4.º — Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

5.º — Condições de acesso

As condições de acesso ao curso são as afixadas nos termos da lei.

6.º — Início de funcionamento do curso

O curso pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.

7.º — Número máximo de alunos

O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 40.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 3 de Setembro de 2006.

Anexo — Escola Superior de Enfermagem de São João

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica

Caracterização

1 - Instituição de ensino superior: Escola Superior de Enfermagem do Porto.

2 - Curso: pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica.

3 - Diploma: diploma de especialização em Enfermagem.

4 - Área científica e predominante do curso: Enfermagem.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 60 ECTS.

6 - Duração normal do curso: um ano curricular/dois semestres.

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

8 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

1.º ano

1.º semestre/2.º semestre

(ver documento original)

Observação. - As unidades curriculares optativas terão subjacente os interesses dos estudantes, podendo ser selecionadas de entre as áreas apresentadas no quadro n.º 2, ou de outras a aprovar pelo conselho técnico-científico.

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