Portaria n.º 992/2006 — Transfere para a QUACKET - Investimentos Imobiliários, Sociedade Unipessoal, Lda., a zona de caça turística da Pena…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Transfere para a QUACKET - Investimentos Imobiliários, Sociedade Unipessoal, Lda., a zona de caça turística da Pena, situada na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal (processo n.º 4220-DGRF)
de 18 de Setembro
Pela Portaria n.º 109/2006, de 6 de Fevereiro, foi concessionada à Lazer e Floresta, S. A., a zona de caça turística da Pena, processo n.º 4220-DGRF, englobando vários prédios rústicos sitos no município de Alcácer do Sal, com a área de 758 ha.
Vem agora a QUACKET - Investimentos Imobiliários, Sociedade Unipessoal, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Pela presente portaria, a zona de caça turística da Pena, processo n.º 4220-DGRF, situada na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal, é transferida para a QUACKET - Investimentos Imobiliários, Sociedade Unipessoal, Lda., com o número de pessoa colectiva 507542135 e sede na Rua de Alexandre Herculano, 51, 5.º, esquerdo, 1250-010 Lisboa.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2006.
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