Portaria n.º 995/2006 — Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Lezíria a zona de caça associativa da Quinta da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Lezíria a zona de caça associativa da Quinta da Murta e outras, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Chamusca e Ulme, município da Chamusca (processo n.º 4435-DGRF)
de 19 de Setembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Chamusca:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores da Lezíria, com o número de pessoa colectiva 505230178, com sede na Rua dos Foros, 73, Vale de Cavalos, 2140 Chamusca, a zona de caça associativa da Quinta da Murta e outras (processo n.º 4435-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Chamusca e Ulme, município da Chamusca, com a área de 736 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2006.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/09/18100/68996899.pdf))
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