Portaria n.º 998/2006 — Concessiona, pelo período de 12 anos, à RUTRACAÇA - Caça Desportiva, Lda., a zona de caça turística da Herdade das…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona, pelo período de 12 anos, à RUTRACAÇA - Caça Desportiva, Lda., a zona de caça turística da Herdade das Noitinhas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Foros de Arrão, município de Ponte de Sor (processo n.º 4431-DGRF)
de 19 de Setembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ponte de Sor:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um período igual, à RUTRACAÇA - Caça Desportiva, Lda., com o número de pessoa colectiva 507095545 e sede na Avenida de Manuel Pires Filipe, 8-B, 7400-223 Ponte de Sor, a zona de caça turística da Herdade das Noitinhas (processo n.º 4431-DGRF), englobando vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Foros de Arrão, município de Ponte de Sor, com a área de 513 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2006.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/09/18100/69006901.pdf))
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