Declaração de Rectificação n.º 10/2007 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 1357-A/2006, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que actualiza…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 1357-A/2006, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que actualiza as pensões de invalidez, velhice e sobrevivência, bem como as pensões por doença profissional dos subsistemas previdencial e de solidariedade. Revoga a Portaria n.º 1316/2005, de 22 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 231, de 30 de Novembro de 2006
Segundo comunicação do Ministério da Educação, a Portaria n.º 1357-A/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 231, de 30 de Novembro de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - No 5.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê «(euro) 2387,18» deve ler-se «(euro) 2387,16».
2 - No n.º 1 do n.º 4.º, onde se lê «alínea a) do n.º 3.º» deve ler-se «alínea a) do n.º 1 do n.º 3.º».
3 - No n.º 2 do n.º 4.º, onde se lê «alínea b) do n.º 3.º» deve ler-se «alínea b) do n.º 1 do n.º 3.º».
4 - No n.º 3 do n.º 4.º, onde se lê «alínea c) do n.º 3.º» deve ler-se «alínea c) do n.º 1 do n.º 3.º».
5 - No n.º 13.º, onde se lê «artigo 3.º» deve ler-se «n.º 3.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Janeiro de 2007. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Almeida.
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