Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 10/2007/A — Resolve recomendar ao Governo Regional dos Açores a elaboração de um relatório informativo e explicativo sobre o clima…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2010-05-25, Decreto Legislativo Regional n.º 19/2010/A — Regulamenta a elaboração e disponibilização …
Resolve recomendar ao Governo Regional dos Açores a elaboração de um relatório informativo e explicativo sobre o clima e a qualidade do ar na Região, a apresentar ao Parlamento, com periodicidade anual
Recomenda ao Governo Regional dos Açores a apresentação de um relatório informativo sobre o clima e a qualidade do ar na Região
Considerando que, desde os anos 80, a comunidade internacional se encontra apreensiva com as mudanças climáticas no planeta, provenientes do «efeito de estufa», com origem em actividades antropogénicas (aliás, esta problemática já foi classificada como a mais grave a nível global);
Considerando que a variabilidade climática e a qualidade do ar determinam as condições de sustentabilidade, habitabilidade e salubridade dos espaços geográficos, condicionando a maioria das actividades sócio-económicas da humanidade, bem como regulam a disponibilidade de recursos naturais como a água e o solo;
Considerando que a qualidade do ar e a protecção da atmosfera são recursos vitais, cuja contaminação deriva em danos maléficos para a saúde humana e o meio ambiente;
Considerando que o quarto relatório do Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas confirma o aquecimento global em curso no planeta e o grau de responsabilidade humana;
Considerando que a acção do homem, ligada à generalidade de actividades desenfreadas do mundo moderno e industrializado, está a provocar modificações irreversíveis sobre a composição da atmosfera, acarretando efeitos nefastos para a vida humana;
Considerando que urge travar esta influência humana no clima do planeta, passando por uma profunda consciencialização dos cidadãos e, principalmente, dos decisores políticos sobre esta temática;
Considerando que cada região pode apresentar um padrão evolutivo do clima que interessa acompanhar e estudar, principalmente ao nível de elementos como a temperatura, a precipitação e a subida da água do mar;
Considerando que o estudo e acompanhamento destes elementos interpretam uma tendência evolutiva do clima;
Considerando que interessa perceber se tem aumentado nos Açores a concentração de diversos poluentes, incluindo os gases de estufa, e qual a sua justificação;
Considerando que o clima e a avaliação da qualidade do ar devem assumir-se, acima de tudo, como uma grande e constante preocupação política, nos Açores:
Torna-se fundamental que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores possa acompanhar, com informação prestada pelo Governo Regional, a tendência do clima e da qualidade do ar no arquipélago.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos da alínea a) do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo, resolve o seguinte:
§ único. Recomendar ao Governo Regional dos Açores a elaboração de um relatório informativo e explicativo sobre o clima e a qualidade do ar na Região, a apresentar ao Parlamento, com periodicidade anual.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 18 de Abril de 2007.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).