Portaria n.º 1011/2007 — Transfere para a Alcogado, Comercialização de Gado, Lda., a zona de caça turística de Vale do Freixo, situada na…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Transfere para a Alcogado, Comercialização de Gado, Lda., a zona de caça turística de Vale do Freixo, situada na freguesia e município de Penamacor (processo n.º 1089-DGRF)
de 30 de Agosto
Pela Portaria n.º 722-G9/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 824/98 e 867/99, respectivamente de 26 de Setembro e de 8 de Outubro, foi concessionada a Frederico José Oliveira Gaspar a zona de caça turística de Vale do Freixo (processo n.º 1089-DGRF), situada no município de Penamacor.
Vem agora a ALCOGADO, Comercialização de Gado, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, a zona de caça turística de Vale do Freixo (processo n.º 1089-DGRF), situada na freguesia e município de Penamacor, seja transferida para a ALCOGADO, Comercialização de Gado, Lda., com o número de identificação fiscal 503371017 e sede na Quinta do Lameirão, Carvoeira, 2025-453 Azoia de Cima.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 14 de Agosto de 2007.
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