Portaria n.º 1013/2007 — Transfere para a Herdade do Monte da Pedra, S. A., a zona de caça turística da Herdade do Monte da Pedra, situada na…

Tipo Portaria
Publicação 2007-08-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere para a Herdade do Monte da Pedra, S. A., a zona de caça turística da Herdade do Monte da Pedra, situada na freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal (processo n.º 3570-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Agosto

Pela Portaria n.º 305/2004, de 23 de Março, foi concessionada à CAMBACO - Gestão e Serviços, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Monte da Pedra (processo n.º 3570-DGRF), situada no município de Alcácer do Sal.

Vem agora a Herdade do Monte da Pedra, S. A., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, a zona de caça turística da Herdade do Monte da Pedra (processo n.º 3570-DGRF), situada na freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal, seja transferida para a Herdade do Monte da Pedra, S. A., com o número de identificação fiscal 500505020 e sede na Rua dos Sapateiros, 128, 1.º, 1100-580 Lisboa.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 14 de Agosto de 2007.

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