Portaria n.º 1015/2007 — Exclui da zona de caça municipal de Vila do Conde vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Rio Mau, Junqueira e…
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Exclui da zona de caça municipal de Vila do Conde vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Rio Mau, Junqueira e Touguinhó, município de Vila do Conde (processo n.º 3822-DGRF)
de 30 de Agosto
Pela Portaria n.º 1190/2004, de 16 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Vila do Conde (processo n.º 3822-DGRF), situada no município de Vila do Conde, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores do Concelho de Vila do Conde.
Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Rio Mau, Junqueira e Touguinhó, município de Vila do Conde, com a área de 188 ha, ficando a zona de caça com a área de total de 8164 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 14 de Agosto de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/08/16700/0596905969.pdf))
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