Portaria n.º 1017/2007 — Transfere a zona de caça turística do Monte Velho, situada na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, para MV -…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Transfere a zona de caça turística do Monte Velho, situada na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, para MV - Sociedade Agrícola do Monte Velho, Lda. (processo n.º 1222-DGRF)
de 30 de Agosto
Pela Portaria n.º 722-R6/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Sociedade Agrícola da Herdade da Assaprôa a zona de caça turística do Monte Velho (processo n.º 1222-DGRF), englobando vários prédios rústicos, sitos no município de Arraiolos, com a área de 753,5379 ha.
Vem agora a MV - Sociedade Agrícola do Monte Velho, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, a zona de caça turística do Monte Velho (processo n.º 1222-DGRF), situada na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, seja transferida para MV - Sociedade Agrícola do Monte Velho, Lda., com o número de identificação fiscal 506095789 e sede na Herdade do Monte Velho, 7040-666 Vimieiro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 14 de Agosto de 2007.
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