Portaria n.º 1018/2007 — Transfere a zona de caça turística da Herdade do Montinho, situada na freguesia de Colos, município de Odemira, para…

Tipo Portaria
Publicação 2007-08-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere a zona de caça turística da Herdade do Montinho, situada na freguesia de Colos, município de Odemira, para João Lourenço Falcão Malheiro Garcia (processo n.º 2421-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Agosto

Pela Portaria n.º 886/2000, de 27 de Setembro, foi concessionada a Maria José Lucas Raposo Pessoa a zona de caça turística da Herdade do Montinho (processo n.º 2421-DGRF), englobando um prédio rústico sito no município de Odemira.

Vem agora João Lourenço Falcão Malheiro Garcia requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, a zona de caça turística da Herdade do Montinho (processo n.º 2421-DGRF), situada na freguesia de Colos, município de Odemira, seja transferida para João Lourenço Falcão Malheiro Garcia, com o número de identificação fiscal 114246068 e sede na Herdade do Montinho, 7630 Colos.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 14 de Agosto de 2007.

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