Declaração de Rectificação n.º 102/2007 — De ter sido rectificado a Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro, que procede à 23.ª alteração ao Código Penal, aprovado…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2007-10-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado a Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro, que procede à 23.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 23 de Setembro de 1982

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Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro (23.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 4 de Setembro de 1982), saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2 do artigo 152.º-A (no texto da lei e da republicação), onde se lê «nos números anteriores» deve ler-se «no número anterior».

No n.º 1 do artigo 262.º (da republicação), onde se lê «contrafracção» deve ler-se «contrafacção».

No n.º 3 do artigo 373.º (da republicação), onde se lê «n.os 3 e 4 do artigo anterior» deve ler-se «n.os 2 e 3 do artigo anterior».

Assembleia da República, 25 de Outubro de 2007. - Pela Secretária-Geral, a Adjunta, Maria do Rosário Boléo.

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