Portaria n.º 1024/2007 — Integra na zona de caça municipal de N.ª Sr.ª da Conceição II os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Bencatel…

Tipo Portaria
Publicação 2007-08-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Integra na zona de caça municipal de N.ª Sr.ª da Conceição II os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Bencatel, município de Vila Viçosa, e na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal (processo n.º 4488-DGRF)

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de 30 de Agosto

Pela Portaria n.º 1265/2006, de 21 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de N.ª S.ª da Conceição II, processo n.º 4488-DGRF, situada nos municípios de Alandroal e Vila Viçosa, com a área de 998 ha e transferida a sua gestão para a União de Caçadores da Freguesia de Terena.

Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida assim como os limites da zona de caça não estão correctos, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a zona de caça municipal de N.ª S.ª da Conceição II, processo n.º 4488-DGRF, passa a integrar os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Bencatel, município de Vila Viçosa, com a área de 134 ha e na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal, com a área de 758 ha, perfazendo a área total de 892 ha.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 17 de Agosto de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/08/16700/0597205973.pdf))

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