Portaria n.º 1032/2007 — Aprova o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão e Administração de Serviços de…

Tipo Portaria
Publicação 2007-08-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão e Administração de Serviços de Saúde ministrado pela Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Tomar

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Agosto

Sob proposta do Instituto Politécnico de Tomar e da sua Escola Superior de Gestão;

Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março;

Considerando o disposto na Portaria n.º 714-A/2006, de 14 de Julho;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo iii do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Áreas científicas

As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Gestão e Administração de Serviços de Saúde ministrado pela Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Tomar são os constantes do anexo i a esta portaria.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão e Administração de Serviços de Saúde ministrado pela Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Tomar, criado pela Portaria n.º 714-A/2006, de 14 de Julho, é o constante do anexo ii a esta portaria.

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 9 de Agosto de 2007.

ANEXO I — Instituto Politécnico de Tomar

Escola Superior de Gestão

Gestão e Administração de Serviços de Saúde

Grau de licenciado

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/08/16700/0598105983.pdf))

ANEXO II — Instituto Politécnico de Tomar

Escola Superior de Gestão

Gestão e Administração de Serviços de Saúde

Grau de licenciado

1.º semestre

QUADRO N.º 1

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/08/16700/0598105983.pdf))

2.º semestre

QUADRO N.º 2

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/08/16700/0598105983.pdf))

3.º semestre

QUADRO N.º 3

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/08/16700/0598105983.pdf))

4.º semestre

QUADRO N.º 4

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/08/16700/0598105983.pdf))

5.º semestre

QUADRO N.º 5

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/08/16700/0598105983.pdf))

6.º semestre

QUADRO N.º 6

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/08/16700/0598105983.pdf))

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