Portaria n.º 1035/2007 — Actualização do cartão IGP

Tipo Portaria
Publicação 2007-11-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Actualização do cartão IGP

Histórico de alterações JSON API

Através da portaria n.º 260/2004 (2.ª série), de 3 de Março, foi aprovado o modelo de cartão de identificação dos funcionários do Instituto Geográfico Português, tendo como pressuposto a sua utilização simultânea como cartão magnético de registo de assiduidade.

A substituição do sistema de registo de assiduidade pelo recurso a equipamento biométrico tornou desnecessária a dupla funcionalidade do cartão de identificação, pelo que se justifica a adopção de um modelo de cartão simplificado a que, para mais, se associam custos de produção significativamente inferiores.

Considera-se, ainda, que a recente reestruturação orgânica do Instituto Geográfico Português, concretizada com a publicação do Decreto-Lei n.º 133/2007, de 27 de Abril, e demais diplomas complementares, torna especialmente oportuna a revisão do modelo de cartão.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

1.º Aprovar o modelo de cartão de identificação dos funcionários do Instituto Geográfico Português, conforme o anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A entidade emitente é o Instituto Geográfico Português.

3.º Os cartões serão autenticados com a assinatura do director-geral ou do seu substituto legal, sendo igualmente assinados pelo funcionário em campo próprio para o efeito.

4.º Os cartões serão a cores, com as dimensões máximas de 95 mm x x 65 mm.

5.º O cartão terá aposta no canto superior direito uma fotografia tipo passe do seu titular, a qual poderá ser introduzida por meios digitais.

6.º Em todos os cartões será aposto o selo branco em uso no organismo, abrangendo o canto inferior esquerdo da fotografia referida no número anterior.

7.º Os cartões serão substituídos sempre que se verifique qualquer alteração dos elementos nele inscritos.

8.º As operações de emissão, distribuição e devolução dos cartões serão objecto de registo.

9.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração será emitida uma segunda via do cartão, sendo esta anotada no registo respectivo.

10.º O cartão será obrigatoriamente devolvido sempre que o seu titular cesse o exercício de funções no Instituto Geográfico Português.

11.º É revogada a portaria n.º 260/2004 (2.ª série), de 3 de Março.

24 de Outubro de 2007. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2007/11/220000000/3317233172.pdf))

(frente)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2007/11/220000000/3317233172.pdf))

(verso)

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