Portaria n.º 1037/2007 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das freguesias de Pitões das Júnias e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das freguesias de Pitões das Júnias e Tourém, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pitões das Júnias, Tourém e Covelães, município de Montalegre (processo n.º 1646-DGRF)
de 31 de Agosto
Pela Portaria n.º 1242/2001, de 26 de Outubro, foi renovada até 14 de Julho de 2007 a zona de caça associativa das freguesias de Pitões das Júnias e Tourém (processo n.º 1646-DGRF), situada no município de Montalegre, concessionada à Associação de Caça da Mourela.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pitões das Júnias, Tourém e Covelães, município de Montelegre, com a área de 1510 ha.
2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2007.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 17 de Agosto de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 22 de Agosto de 2007.
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