Portaria n.º 1044/2007 — Extingue a zona de caça municipal da Herdade da Fornalha, situada no município de Évora (processo n.º 2695-DGRF)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue a zona de caça municipal da Herdade da Fornalha, situada no município de Évora (processo n.º 2695-DGRF)
de 31 de Agosto
Pela Portaria n.º 1349/2001, de 5 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal da Herdade da Fornalha (processo n.º 2695-DGRF), situada no município de Évora, com a área de 402,65 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca Os Amigos da Legalidade.
Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a sua extinção.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a zona de caça municipal da Herdade da Fornalha (processo n.º 2695-DGRF).
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Agosto de 2007.
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