Portaria n.º 1050-C/2007 — Estabelece a estrutura nuclear da Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e as…
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1 ato modificativo · 2012-05-16, Portaria n.º 145/2012 — Fixa a estrutura orgânica da Inspeção-Geral da Educação e Ciência
Estabelece a estrutura nuclear da Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e as competências das respectivas unidades orgânicas
de 31 de Agosto
O Decreto Regulamentar n.º 81-C/2007, de 31 de Agosto, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.
Assim:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º — Estrutura nuclear
A Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, abreviadamente designada por IG, estrutura-se numa unidade orgânica nuclear, designada por Direcção de Serviços Técnicos.
Artigo 2.º — Direcção de Serviços Técnicos
À Direcção de Serviços Técnicos compete:
Proceder ao planeamento e realização de actividades de gestão;
Apoiar no planeamento das actividades da IG;
Aperfeiçoar as metodologias de actuação, de forma a conferir maior eficácia à actividade da IG;
Proceder à instrução dos processos disciplinares, inquéritos, sindicâncias, peritagens ou outras missões que lhe sejam superiormente determinados;
Proceder a todas as diligências processuais inerentes à actividade da IG, nomeadamente no âmbito do exercício do contraditório;
Organizar e actualizar manuais, programas de trabalho e outros instrumentos de apoio técnico às actividades inspectivas;
Acompanhar e apoiar tecnicamente a actividade das equipas inspectivas;
Apoiar todas as actividades operacionais da IG;
Proceder ao tratamento e arquivo da informação resultante da actividade da IG;
Conceber e acompanhar o desenvolvimento de aplicações informáticas de suporte à actividade da IG.
Artigo 3.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 7 de Agosto de 2007. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 29 de Agosto de 2007.
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