Portaria n.º 1053/2007 — Substitui a planta anexa à Portaria n.º 1262/2004, de 28 de Setembro, respeitante à zona de caça associativa do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2010-10-28, Portaria n.º 1116/2010 — Renova a concessão da zona de caça associativa do Mondego, por u…
Substitui a planta anexa à Portaria n.º 1262/2004, de 28 de Setembro, respeitante à zona de caça associativa do Mondego, situada no município da Guarda (processo n.º 3827-DGRF)
de 3 de Setembro
Pela Portaria n.º 1262/2004, de 28 de Setembro, foi concessionada à Associação Desportiva e Recreativa da Faia a zona de caça associativa do Mondego (processo n.º 3827-DGRF), situada no município da Guarda.
Foi entretanto solicitada a correcção da área primitivamente concessionada de 3619 ha para 3536 ha por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria n.º 1262/2004, de 28 de Setembro, seja substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 17 de Agosto de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 22 de Agosto de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/09/16900/0611206113.pdf))
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