Portaria n.º 106/2007 — Fixa o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para o ano de 2007

Tipo Portaria
Publicação 2007-01-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social
Fonte DRE
artigos 2

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Fixa o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para o ano de 2007

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de 23 de Janeiro

A Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que instituiu o indexante dos apoios sociais (IAS), refere no seu artigo 3.º que o valor do IAS para o ano de 2007 é fixado mediante portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do trabalho e da solidariedade social, tendo por base o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor em 2006, actualizada pelo índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, correspondente à variação média dos últimos 12 meses, disponível em 30 de Novembro de 2006.

Tendo em conta a retribuição mínima mensal garantida em 2006, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 238/2005, de 30 de Dezembro, no valor de (euro) 385,90, e o IPC, sem habitação, correspondente à variação média dos últimos 12 meses, verificado em 30 de Novembro de 2006, publicitado pelo Instituto Nacional de Estatística, no valor de 3,1%, o valor do IAS apurado para o ano de 2007 é de (euro) 397,86.

Assim:

Nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

Artigo 1.º — Valor do indexante dos apoios sociais

O valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para o ano de 2007, a que se refere o artigo 3.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, é de (euro) 397,86.

Artigo 2.º — Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.

Em 10 de Janeiro de 2007.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social.

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