Declaração de Rectificação n.º 106/2007 — Rectifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2007, de 12 de Outubro, que cria as estruturas de missão…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2007-11-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2007, de 12 de Outubro, que cria as estruturas de missão responsáveis pelo exercício das funções de autoridade de gestão dos programas operacionais temáticos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 12 de Outubro de 2007

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Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 12 de Outubro de 2007, cujo original se encontra arquivado neste Centro Jurídico, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 15 do texto da resolução, onde se lê:

«15 - Estabelecer que, até à aprovação da configuração definitiva prevista no número anterior, as despesas decorrentes do disposto nos n.os 8, 9 e 11 e de funcionamento estritamente indispensáveis para cada estrutura de missão são suportadas em 15 % pelo orçamento da autoridade de certificação do fundo comunitário que apoia o PO respectivo e em 85 % por operações específicas do Tesouro, nos termos do artigo 111.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro.»

deve ler-se:

«15 - Estabelecer que, até à aprovação da configuração definitiva prevista no número anterior, as despesas decorrentes do disposto nos n.os 8, 9 e 11 e de funcionamento estritamente indispensáveis para cada estrutura de missão são suportadas em 15 % pelo orçamento da autoridade de certificação do fundo comunitário que apoia o PO respectivo e em 85 % por operações específicas do Tesouro ou através do orçamento da segurança social, conforme o fundo em causa, nos termos do artigo 111.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro.»

Centro Jurídico, 9 de Novembro de 2007. - A Directora, Susana Brito.

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