Portaria n.º 1064/2007 — Extingue a zona de caça associativa da Herdade do Arrabis e outras (processo n.º 158-DGRF) e concessiona, pelo período…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue a zona de caça associativa da Herdade do Arrabis e outras (processo n.º 158-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores dos Bigodes a zona de caça associativa dos Bigodes, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Cortiço, município de Estremoz (processo n.º 4727-DGRF)
de 3 de Setembro
Pela Portaria n.º 8/2002, de 4 de Janeiro, foi renovada até 16 de Outubro de 2007 a zona de caça associativa da Herdade do Arrabis e outras (processo n.º 158-DGRF), situada no município de Estremoz, concessionada à Associação de Caçadores do Arrabis.
Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça.
Em simultâneo, a Associação de Caçadores dos Bigodes requereu a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse parte daqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto nas alíneas a) do n.º 1 do artigo 50.º e a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Estremoz:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça associativa da Herdade do Arrabis e outras (processo n.º 158-DGRF).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores dos Bigodes, com o número de identificação fiscal 507957288 e sede na Rua de José Maldonado Cortes, 5, 7100-123 Estremoz, a zona de caça associativa dos Bigodes (processo n.º 4727-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Cortiço, município de Estremoz, com a área de 274 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Agosto de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/09/16900/0611806118.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).