Portaria n.º 1067/2007 — Transfere para a Sociedade Agrícola Senhorio do Garcia Quintana, Lda., a zona de caça turística do Zabibe e outras…

Tipo Portaria
Publicação 2007-09-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere para a Sociedade Agrícola Senhorio do Garcia Quintana, Lda., a zona de caça turística do Zabibe e outras, situadas nas freguesias de Salvada, Cabeça Gorda e Quintos, e anexa um prédio rústico sito na freguesia de Quintos e desanexa outros, sitos nas freguesias de Salvada, Quintos e Cabeça Gorda, no município de Beja (processo n.o 2220-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 3 de Setembro

Pela Portaria n.º 901/99, de 12 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 911/2000, de 30 de Setembro, foi concessionada à FERROCIMENTO - Sociedade de Construções, Lda., a zona de caça turística do Zabibe e outras, processo n.º 2220-DGRF, situada no município de Beja.

Vem agora a Sociedade Agrícola Senhorio do Garcia Quintana, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada, tendo em simultâneo solicitado a anexação e a desanexação de vários prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e nos artigos 45.º e 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística do Zabibe e outras, processo n.º 2220-DGRF, situadas nas freguesias de Salvada, Cabeça Gorda e Quintos, município de Beja, é transferida para a Sociedade Agrícola Senhorio do Garcia Quintana, Lda., com o número de identificação fiscal 507572564 e sede na Rua de Fernando Namora, 32, 7800-502 Beja.

2.º É anexado a esta zona de caça um prédio rústico, sito na freguesia de Quintos, com a área de 302 ha e desanexados outros, sitos nas freguesias de Salvada, Quintos e Cabeça Gorda, com a área de 1049 ha, todos eles sitos no município de Beja, ficando a mesma com a área total de 1221 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente anexação e desanexação só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Agosto de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/09/16900/0611906120.pdf))

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