Portaria n.º 1072/2007 — Aquisição de refeições em regime de catering e serviço de cafetaria para o Centro de Formação da Figueira da Foz da…

Tipo Portaria
Publicação 2007-12-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aquisição de refeições em regime de catering e serviço de cafetaria para o Centro de Formação da Figueira da Foz da Escola Prática da GNR

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O Curso de Formação de Praças da Guarda Nacional Republicana, que decorrerá no ano lectivo de 2007-2008, será ministrado no Centro de Formação da Figueira da Foz da Escola Prática da Guarda Nacional Republicana, quartel onde estava instalada a Escola Prática do Serviço de Transportes do Exército Português e que foi recentemente entregue à Guarda Nacional Republicana.

O referido centro de formação não dispõe da estrutura necessária, nem de meios humanos, que lhe permitam o fornecimento das refeições no decurso do curso de formação, impondo-se que tal serviço esteja em pleno funcionamento desde o primeiro dia.

Torna-se, assim, necessária a aquisição de refeições em regime de catering, bem como o serviço de cafetaria do Centro de Formação da Figueira da Foz.

Considerando que as despesas daí decorrentes darão lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, importa prever a sua distribuição anual.

Nestes termos, e em conformidade com o dispositivo no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho,

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

1.º - É autorizada a abertura de procedimento, pela Guarda Nacional Republicana, para a aquisição de refeições em regime de catering e serviço de cafetaria para o Centro de Formação da Figueira da Foz da Escola Prática da Guarda Nacional Republicana, até ao montante estimado de (euro)713.142,40, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º - Os encargos orçamentais anuais não poderão exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, sem IVA:

2007 - (euro)212.419,40;

2008 - (euro)500.723,00.

3.º - A importância fixada para o ano económico de 2008 será acrescida do saldo que se apurar na execução do ano económico anterior.

4.º - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o ano de 2007 e a inscrever para o ano de 2008 no orçamento do Ministério da Administração Interna, Guarda Nacional Republicana.

7 de Novembro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

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