Portaria n.º 1074/2007 — Extingue a zona de caça municipal de Mourão (2) (processo n.º 2660-DGRF) e renova, por um período de seis anos, a zona…

Tipo Portaria
Publicação 2007-09-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a zona de caça municipal de Mourão (2) (processo n.º 2660-DGRF) e renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Mourão (1), englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Mourão (processo n.º 2661-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 4 de Setembro

Pela Portaria n.º 914/2001, de 30 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Mourão (2) (processo n.º 2660-DGRF), situada no município de Mourão, com a área de 175,20 ha, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Mourão.

Veio agora aquela Câmara Municipal solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo que a área fosse anexada à zona de caça municipal de Mourão (1) (processo n.º 2661-DGRF), criada pela Portaria n.º 849-G/2001, de 25 de Julho, e válida até 25 de Julho de 2007, e cuja entidade titular é também aquela Câmara, que solicitou em simultâneo a sua renovação.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º e nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Mourão (2) (processo n.º 2660-DGRF).

2.º Pela presente portaria, a zona de caça municipal de Mourão (1) (processo n.º 2661-DGRF) é renovada, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Mourão, com a área de 1043 ha e que exprime uma redução da área concessionada de 233,20 ha, uma vez que foram excluídos os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., dado que deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152).

3.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mourão, com a área de 132 ha.

4.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1175 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

5.º É revogada a Portaria n.º 914/2001, de 30 de Julho.

6.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Julho de 2007.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 13 de Agosto de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 14 de Agosto de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/09/17000/0631006310.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).