Portaria n.º 1076/2007 — Extingue a zona de caça municipal de Chancelaria (processo n.º 3235-DGRF) e anexa à zona de caça associativa de…

Tipo Portaria
Publicação 2007-09-04
Última atualização 2010-09-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-09-14, Portaria n.º 896/2010 — Renova a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Ch…

Extingue a zona de caça municipal de Chancelaria (processo n.º 3235-DGRF) e anexa à zona de caça associativa de Chancelaria vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chancelaria, município de Torres Novas (processo n.º 767-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 4 de Setembro

Pela Portaria n.º 841/2003, de 14 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Chancelaria (processo n.º 3235-DGRF), situada no município de Torres Novas, com a área de 679 ha, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Chancelaria.

Veio agora aquele clube solicitar a extinção da referida zona de caça.

Ao mesmo tempo, a ARRIFAIRE - Associação Coutada Serra d'Aire requereu que aquela área fosse anexada à zona de caça associativa de Chancelaria (processo n.º 767-DGRF), situada no município de Torres Novas, renovada pela Portaria n.º 810/2000, de 22 de Setembro.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Chancelaria (processo n.º 3235-DGRF).

2.º São anexados à zona de caça associativa de Chancelaria (processo n.º 767-DGRF) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chancelaria, município de Torres Novas, com a área de 679 ha, ficando a mesma com a área total de 2325 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria n.º 841/2003, de 14 de Agosto.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 14 de Agosto de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/09/17000/0631106311.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).