Portaria n.º 1079-B/2007 — Remodelação dos Serviços de Finanças: Cascais 1
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Remodelação dos Serviços de Finanças: Cascais 1
A necessidade de promover a execução de empreitada de obras "Remodelação do Serviço de Finanças de Cascais 1" exige a celebração de um contrato, que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.
Nestes termos e em conformidade com o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:
1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Impostos a celebrar um contrato de empreitada de obras públicas com vista à execução da empreitada de "Remodelação do Serviço de Finanças de Cascais 1", até ao montante global de (euro) 517 172,53, acrescido de IVA à taxa em vigor.
2.º Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas do IVA:
2007 - (euro) 103 434,51 (20 %);
2008 - (euro) 413 738,02 (80 %).
3.º A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Direcção-Geral dos Impostos.
20 de Novembro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
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