Decreto do Presidente da República n.º 108/2007 — Ratifica o Acordo Interno entre os Representantes dos Governos dos Estados Membros, reunidos no Conselho, que altera o…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ratifica o Acordo Interno entre os Representantes dos Governos dos Estados Membros, reunidos no Conselho, que altera o Acordo Interno de 18 de Setembro de 2000 Relativo às Medidas a Adoptar e aos Procedimentos a Seguir para a Execução do Acordo de Parceria ACP-CE, assinado em Bruxelas em 10 de Abril de 2006
de 15 de Outubro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 153.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo Interno entre os Representantes dos Governos dos Estados Membros, Reunidos no Conselho, Que Altera o Acordo Interno de 18 de Setembro de 2000 Relativo às Medidas a Adoptar e aos Procedimentos a Seguir para a Execução do Acordo de Parceria ACP-CE, assinado em Bruxelas em 10 de Abril de 2006, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 51/2007, em 19 de Julho de 2007.
Assinado em 13 de Setembro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 4 de Outubro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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