Portaria n.º 1082/2007 — Extingue a zona de caça municipal do Crespo (processo n.º 2702-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à…
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1 ato modificativo · 2008-01-18, Portaria n.º 60/2008 — Anexa à zona de caça associativa do Chança vários prédios rústicos…
Extingue a zona de caça municipal do Crespo (processo n.º 2702-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca do Talefe de Vila Verde de Ficalho a zona de caça associativa do Chança, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa (processo n.º 4655-DGRF). Revoga a Portaria n.º 1394/2001, de 10 de Dezembro
de 5 de Setembro
Pela Portaria n.º 1394/2001, de 10 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal do Crespo (processo n.º 2702-DGRF), situada no município de Serpa, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca do Talefe de Vila Verde de Ficalho.
Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Serpa:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal do Crespo (processo n.º 2702-DGRF).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis, à Associação de Caça e Pesca do Talefe de Vila Verde de Ficalho, com o número de pessoa colectiva 505276550 e com sede na Rua do Poço Acima, 42, 7830-655 Vila Verde de Ficalho, a zona de caça associativa do Chança (processo n.º 4655-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa, com a área de 459 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria n.º 1394/2001, de 10 de Dezembro.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Agosto de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/09/17100/0631706317.pdf))
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