Portaria n.º 1085/2007 — Anexa à zona de caça associativa da freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias vários prédios rústicos sitos na…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Anexa à zona de caça associativa da freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, município de Ourém (processo n.º 1395-DGRF)
de 5 de Setembro
Pela Portaria n.º 47/2006, de 12 de Janeiro, foi renovada a zona de caça associativa da freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias (processo n.º 1395-DGRF), situada no município de Ourém, concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, município de Ourém, com a área de 237 ha, ficando a mesma com a área total de 2186 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Agosto de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/09/17100/0631806319.pdf))
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