Portaria n.º 1087/2007 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Picamilho e outras…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Picamilho e outras, abrangendo o prédio rústico denominado «Monte de Picamilho», sito na freguesia de Quintos, município de Beja (processo n.º 166-DGRF)
de 5 de Setembro
Pela Portaria n.º 179/2002, de 28 de Fevereiro, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade de Picamilho e outras (processo n.º 166-DGRF), situada no município de Beja, concessionada à PICAMILHO - Associação de Caça e Pesca.
Verificou-se, entretanto, que o prazo de validade da referida zona de caça é superior ao prazo constante nos acordos dados pelas entidades titulares dos prédios que constituem a zona de caça.
Face ao exposto, a zona de caça é válida até 14 de Outubro de 2007 e não 16 de Julho de 2008, como é referido.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renováveis automaticamente por dois períodos iguais, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Picamilho e outras (processo n.º 166-DGRF), abrangendo o prédio rústico denominado «Monte de Picamilho», sito na freguesia de Quintos, município de Beja, com a área de 813 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Outubro de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 23 de Agosto de 2007.
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