Resolução da Assembleia da República n.º 11/2007 — Honras de Panteão Nacional para Aquilino Ribeiro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Honras de Panteão Nacional para Aquilino Ribeiro
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e dos n.os 1 e 2 do artigo 3.º da Lei n.º 28/2000, de 29 de Novembro, o seguinte:
1 - Homenagear a memória do escritor Aquilino Ribeiro e conceder aos seus restos mortais as honras de Panteão Nacional.
2 - Constituir uma comissão, composta por representantes de cada grupo parlamentar, com a incumbência de determinar a data, definir e orientar o programa de trasladação.
3 - Mandatar o Presidente da Assembleia da República para, ouvida a comissão referida no n.º 2, designar um grupo de trabalho com a finalidade de assegurar a execução da trasladação, em articulação com as demais entidades públicas envolvidas.
Aprovada em 8 de Março de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).