Portaria n.º 1113/2007 — Define que a dotação de consultores da DGAI seja fixada até ao limite de nove

Tipo Portaria
Publicação 2007-12-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Define que a dotação de consultores da DGAI seja fixada até ao limite de nove

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O Decreto-Lei n.º 78/2007, de 29 de Março, que estabeleceu a orgânica da Direcção-Geral de Administração Interna, prevê no artigo 11º a possibilidade de nomeação de consultores, em áreas específicas e altamente especializadas ou que requeiram um conhecimento académico específico.

Refere o n.º 5 do mesmo artigo, que a dotação de consultores é aprovada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Interna, das Finanças e da Administração Pública.

Importa agora definir a dotação de consultores da DGAI de modo a que possa esta direcção-geral ser dotada dos saberes e competências técnicas e científicas, que lhe permita cumprir a missão e as atribuições que a lei lhe comete.

Assim,

Manda o Governo, pelos ministros de Administração Interna, e de Estado e das Finanças que a dotação de consultores a que se refere o artigo 11º do Decreto-Lei n.º 78/2007, de 29 de Março, seja fixada até ao limite de 9.

29 de Outubro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

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