Portaria n.º 1114/2007 — Engloba na zona de caça municipal de Mortágua vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Trezói, Espinho…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Engloba na zona de caça municipal de Mortágua vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Trezói, Espinho, Pala, Sobral, Mortágua, Marmeleira, Almaça, Cercosa, Vale de Remígio e Cortegaça, município de Mortágua (processo n.º 3034-DGRF)
de 7 de Setembro
Pela Portaria n.º 951/2002, de 2 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Mortágua (processo n.º 3034-DGRF), situada no município de Mortágua, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Mortágua.
Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos, assim como das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a zona de caça municipal de Mortágua (processo n.º 3034-DGRF) passe a englobar os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Trezói, Espinho, Pala, Sobral, Mortágua, Marmeleira, Almaça, Cercosa, Vale de Remígio e Cortegaça, município de Mortágua, com a área de 21 693 ha.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Agosto de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/09/17300/0634706347.pdf))
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